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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Associação das Universidades
de Língua Portuguesa
Fundação Joaquim Nabuco
Entre a Associação
das Universidades de Língua Portuguesa, abreviadamente
AULP, e a Fundação Joaquim Nabuco,
tendo em conta a importância estratégica da defesa
da Língua Portuguesa e das Culturas dos Países
Lusófonos e os objectivos que ambas as instituições
se propõem e, considerando que pretendem aprofundar
o seu relacionamento institucional, visando o desenvolvimento
de acções de cooperação de interesse
mútuo, nomeadamente projectos de formação
avançada, investigação e desenvolvimento
tecnológico, decidem celebrar entre si o presente Protocolo
de Cooperação constante das cláusulas
seguintes:
1ª FINALIDADE E OBJECTIVOS
1. O presente Protocolo define e enquadra as bases gerais
de cooperação entre as duas instituições
signatárias, tendo como objectivos específicos:
- Lançamento de acções conjuntas de formação
avançada destinada a docentes das instituições
associadas da AULP;
- A realização de projectos de investigação
e desenvolvimento, nas áreas consideradas de interesse
para ambas as Instituições;
- O intercâmbio de informações sobre as
actividades de cada uma das Instituições e das
respectivas potencialidades com vista à identificação
de oportunidades de cooperação.
2. A concretização destes objectivos deverá
respeitar as orientações que serão definidas
pela Comissão de Gestão do Protocolo.
2ª GESTÃO DO PROTOCOLO
A gestão do presente Protocolo será assegurada
por uma Comissão de Gestão do Protocolo com
carácter permanente, composta por representantes de
cada uma das instituições signatárias,
a nomear imediatamente após assinatura do presente
Protocolo, que preparará e submeterá à
superior aprovação das duas Instituições
signatárias Planos Anuais de Actividades, tendo como
base as seguintes finalidades:
- Identificação das acções de
cooperação, devidamente quantificadas, e submetê-las
à superior aprovação das duas Instituições
signatárias;
- Relatar e apreciar regularmente a actividade desenvolvida
no âmbito deste protocolo.
3ª DURAÇÃO E FORMA DE RENOVAÇÃO
O presente Protocolo não tem limite de duração
e entra em vigor na data da sua assinatura. A suspensão
ou termo poderão ser declarados por qualquer das partes
com aviso prévio de três meses.
O presente Protocolo poderá ser alterado por acordo
das Instituições signatárias.
Recife, 14 de Outubro de 1999
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