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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Associação das Universidades de Língua Portuguesa

Fundação Joaquim Nabuco

 

Entre a Associação das Universidades de Língua Portuguesa, abreviadamente AULP, e a Fundação Joaquim Nabuco, tendo em conta a importância estratégica da defesa da Língua Portuguesa e das Culturas dos Países Lusófonos e os objectivos que ambas as instituições se propõem e, considerando que pretendem aprofundar o seu relacionamento institucional, visando o desenvolvimento de acções de cooperação de interesse mútuo, nomeadamente projectos de formação avançada, investigação e desenvolvimento tecnológico, decidem celebrar entre si o presente Protocolo de Cooperação constante das cláusulas seguintes:

1ª FINALIDADE E OBJECTIVOS

1. O presente Protocolo define e enquadra as bases gerais de cooperação entre as duas instituições signatárias, tendo como objectivos específicos:

- Lançamento de acções conjuntas de formação avançada destinada a docentes das instituições associadas da AULP;

- A realização de projectos de investigação e desenvolvimento, nas áreas consideradas de interesse para ambas as Instituições;

- O intercâmbio de informações sobre as actividades de cada uma das Instituições e das respectivas potencialidades com vista à identificação de oportunidades de cooperação.

2. A concretização destes objectivos deverá respeitar as orientações que serão definidas pela Comissão de Gestão do Protocolo.

2ª GESTÃO DO PROTOCOLO

A gestão do presente Protocolo será assegurada por uma Comissão de Gestão do Protocolo com carácter permanente, composta por representantes de cada uma das instituições signatárias, a nomear imediatamente após assinatura do presente Protocolo, que preparará e submeterá à superior aprovação das duas Instituições signatárias Planos Anuais de Actividades, tendo como base as seguintes finalidades:

- Identificação das acções de cooperação, devidamente quantificadas, e submetê-las à superior aprovação das duas Instituições signatárias;

- Relatar e apreciar regularmente a actividade desenvolvida no âmbito deste protocolo.


3ª DURAÇÃO E FORMA DE RENOVAÇÃO

O presente Protocolo não tem limite de duração e entra em vigor na data da sua assinatura. A suspensão ou termo poderão ser declarados por qualquer das partes com aviso prévio de três meses.
O presente Protocolo poderá ser alterado por acordo das Instituições signatárias.


Recife, 14 de Outubro de 1999

 

 

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