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PROTOCOLO
Associação das Universidades de Língua
Portuguesa
Fundação Escola Portuguesa
de Macau
Entre a Associação
das Universidades de Língua Portuguesa, abreviadamente
AULP, e a Fundação Escola Portuguesa
de Macau, abreviadamente Fundação, tendo
em conta a importância estratégica de defesa
da Língua Portuguesa no Oriente, e particularmente
em Macau, e os objectivos que ambas as organizações
se propõem de concorrer para salvaguarda da Língua
Portuguesa, bem como recolher e apoiar o contributo de todos
para a sua difusão, é acordado o seguinte:
Artigo Primeiro
Ambas as organizações
se comprometem a trabalhar e em conjunto promover acções
que visem a difusão da Língua Portuguesa em
Macau.
Artigo Segundo
As partes comprometem-se a organizar
e concretizar a cooperação estabelecida no âmbito
deste Protocolo, através de acordos e programas específicos.
Artigo Terceiro
A AULP, com o apoio das suas Instituições
Associadas, propõe-se estudar e desenvolver acções
que visem a continuação de estudos de nível
superior dos estudantes que terminem os seus estudos na Escola
Portuguesa de Macau, sem prejuízo das garantias de
acesso às Instituições de Ensino Superior
de Portugal e de Macau, já contempladas no diploma
de criação da Fundação Escola
Português de Macau e seu estatuto.
Artigo Quarto
A Fundação compromete-se,
por seu lado, a providenciar os financiamentos inerentes à
realização das acções acordadas
entre si, efectuando para esse efeito as diligências
necessárias.
Artigo Quinto
Ambas as Partes admitem considerar,
no futuro, a eventual evolução para outras formas
institucionais de cooperação.
Artigo Sexto
O presente Protocolo é válido
pelo período de três anos, sendo automaticamente
renovável, se nenhuma das partes o denunciar de forma
expressa até 30 dias antes do seu termo.
Macau, aos I9 de Abril de
1998
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